quarta-feira, 9 de maio de 2012

TRANSPORTADOR NA BAHIA É IMPEDIDO DE TRABALHAR

Na Bahia, as pessoas físicas que atuam na área de turismo, fretamento e transporte de funcionários das empresas(não é transporte alternativo e nem clandestino), ao adquirirem o veiculo novo tipo VAN ou MICROÔNIBUS, não estão conseguindo emplacá-los  na categoria aluguel, uma vez que o DETRAN, em acordo com a Agência Reguladora de Serviços Públicos - AGERBA, exige um OFÍCIO da mesma, autorizando o emplacamento na categoria aluguel. Infelizmente esbarram num impasse, isto porque só se consegue esse documento se for possuidor de CONCESSÃO E/OU PERMISSÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO. Ora, a prestação de serviço de transporte em fretamento e turismo não é um serviço público e de interesse coletivo, que seria transferido pelo poder público para o particular através de concessão ou permissão, mas sim, a prestação de um serviço contratado, e sobre o qual deveria incidir as taxas do exercicio do poder de polícia, além do cumprimento das normas legais e de segurança. Essa medida está cerceando o direito das pessoas trabalharem nessa atividade, ferindo assim, Fundamentos e Principios Constitucionais como a dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho e a livre iniciativa, impedidno atividades que gerariam emprego, renda, melhoria da qualidade de vida, além da consequente arrecadação de tributos.
A sociedade clama aos Poderes Constituidos, no sentido de atentar para essa agressão ao direito do trabalhador que quer de forma organizada, simplesmente exercer sua atividade de maneira digna e honesta, cumprindo com suas obrigações sociais e fiscais junto ao Poder Público.
Entendemos que deve haver exigência e fiscalização por parte da Agência Reguladora, porém que sejam feitas as exigências documentais e pagamentos das taxas e encargos devidos, mas que seja proporcionada a oportunidade para que as pessoas, desde que cumpridas essas exigências, possam exercer suas atividades.

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