quarta-feira, 18 de julho de 2012

Prefeitura de Mauá habilita novamente empresas do Grupo de Baltazar José de Souza em licitação na cidade

Decisão, no entanto, fere os princípios de livre concorrência e da proibição de monopólios previstos pela Lei de Licitações e pelo próprio edital de transportes
ADAMO BAZANI – CBN
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O Secretário de Mobilidade Urbana de Mauá, Renato Moreira dos Santos, numa decisão inesperada, habilitou novamente a Empresa de Transporte Transmauá Ltda e a Viação Estrela de Mauá Ltda, do grupo controlado por Baltazar José de Souza, e colocou como vencedora do lote 02 do certame, a Estrela de Mauá, por esta ter oferecido a proposta com a menor tarifa, na ocasião, R$ 1,9564.
A licitação dos transportes em Mauá, que teve início em 2008 e término em 2010, quando a Viação Cidade de Mauá, também de Baltazar, passou a operar o lote 01, e a Leblon Transporte, da família Paranaense Isaak, foram reconhecidas vencedoras da concorrência pública, ainda movimenta os tribunais.
A prefeitura de Mauá disse que a empresa Leblon terá de deixar os serviços em cerca de três meses.
O que, no entanto, poderia ser uma postura técnica da Prefeitura, e um direito judicial de Baltazar de contestar a vitória da Leblon no lote 02 reconhecida pela Justiça, pode esconder algo mais profundo.
Um verdadeiro conluio para que o empresário Baltazar José de Souza continue no monopólio das operações da cidade pode estar por trás das ações do empresário e do poder público.
Isso porque, com exceção da Leblon, todas as empresas de ônibus que participaram da polêmica licitação, são do empresário mineiro Baltazar José de Sousa.
Sendo assim, com o despacho, tanto o artigo 90 da Lei de Licitações como o próprio edital de concorrência foram feridos.
O artigo proíbe a combinação entre empresas e grupos que tirem o caráter de livre concorrência e de competição legítima numa licitação. Assim, se uma empresa de um grupo concorre com outra do mesmo grupo, comete um crime, com pena prevista de prisão inclusive.
E foi o que ocorreu em Mauá.
As empresas que concorreram ao lote 01 foram Viação Cidade de Mauá e Rápido São Paulo Transportes e Serviços Ltda. Ambas de Baltazar. Não tinha como o empresário perder.
Para o lote 02, concorreram Viação Estrela de Mauá Ltda e Empresa de Transporte Transmauá Ltda, de Baltazar, e a Leblon Transporte de Passageiros Ltda.
No lote 01, o conluio funcionou porque não havia outra concorrente legítima. No lote 02, a prática não teve sucesso. Mesmo assim, Baltazar inconformado em perder o monopólio dos transportes na cidade, que detinha há quase 30 anos, tentou por meios jurídicos e outros meios também, como ameaças inclusive ao próprio secretário de mobilidade urbana, Renato Moreira dos Santos, que mudou de postura, retomar seu domínio total das linhas de Mauá.
INDÍCIOS DO CONLUIO:
Quando se fala em conluio, logo se pensa num jargão popular apenas para denominar um acerto com fins pouco legítimos. Mas o termo é usado nos tribunais e o Direito, para o bem da concorrência e de melhores prestações de serviços, tenta combater a prática.
No caso de Mauá, há provas da formação de conluio para a manutenção do monopólio e da ligação entre a Estrela de Mauá, Transmauá, Rápido São Paulo e o pior, Viação Barão de Mauá e Viação Januária, as antigas operadoras de Baltazar antes da constituição.
As novas empresas de Baltazar foram criadas apenas para participarem da licitação. Isso mostra que não tinham a experiência exigida no edital e também pelo fato de a Viação Barão de Mauá e Viação Januária não poderem participar por conta de dívidas trabalhistas e fiscais. O mesmo ocorreu em 2008 com a Viação São Camilo, na licitação de Santo André, Para continuar com as linhas, Baltazar teve de mudar o nome da empresa para EUSA – Empresa Urbana Santo André.
A TransMauá e Estrela de Mauá foram constituídas um mês antes do término da permissão precária da Viação Barão de Mauá e e Viação Januária em 19/04/2006, mas por ineficiência do poder público, a licitação só foi feita dois anos depois.
O primeiro quadro de sócios das empresas era formado por Baltazar José de Souza, a mulher dele, Odete Maria Fernandes de Souza, e os filhos Dierly Basltazar de Souza, Baltazar de Souza Júnior e Dayse Fernandes de Souza.
Os membros da família Baltazar se retiraram da Viação Estrela de Mauá e Transmauá, 04 dias antes da entrega dos envelopes na licitação, mas permaneceram nos registros da Junta Comercial os nomes de Baltazar José de Souza e do filho mais velho, Dierly.
Durante o processo de licitação, vários funcionários de Baltazar, assinavam documentos e retiravam o edital em nome das empresas pleiteantes.
De um dia para o outro, alguns destes funcionários mudavam de empresa. São os casos de Anicesar Antônio de Santana e Vicente de Paula Carvalho, que até o dia 20/05/2008 eram funcionários da Barão e da Januária e a partir do dia seguinte começaram a trabalhar para a Estrela de Mauá e TransMauá.
O valor mais baixo da tarifas apresentado pela Prefeitura de Mauá como justificativa para habilitar a Estrela de Mauá é outro indício de conluio.
No lote 01, onde não houve concorrência de fato, a tarifa apresentada pela Viação Cidade de Mauá foi de R$ 2,5557 e pela Rápido São Paulo de R$ 2,5595.
No lote 02, onde houve concorrência, a tarifa da Estrela de Mauá foi de R$ 1,9564.
A pergunta é como pode numa mesma cidade, com as linhas tendo as mesmas características, haver uma diferença tão grande entre um lote e outro, de cerca de 30%.
A Prefeitura, que antes tinha assumido um papel de governança ao impedir a manutenção do monopólio, estranhamente, em época de eleição, decide fazer o contrário e apresentou poucas justificativas, dizendo que só cumpriu uma decisão, que não pode, na prática anular o resultado de uma licitação considerada legítima.
O Grupo de Baltazar não atendeu as ligações.
Hoje, a Estrela de Mauá está em nome de Anísio Bueno Júnior. Um ex diretor da TAM, Davi Barioni, estaria na presidência da empresa, mas o nome dele não aparece nos registros da Junta Comercial de São Paulo.
Barioni tem ligações com a família Constantino.
Baltazar José de Souza só entrou no ABC Paulista graças ao empresário Constantino de Oliveira, fundador da Gol.
A nota oficial da Leblon segue na íntegra:
“HABILITAÇÃO DE TRANSMAUÁ E ESTRELA DE MAUÁ FERE A LEI DE CONCORRÊNCIAE CONTRARIA O PRÓPRIO EDITAL DE LICITAÇÃO
Em relação ao despacho do Secretário de Mobilidade Urbana deMauá, Renato Moreira dos Santos, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de sexta-feira, dia 13 de julho de 2012,o Grupo Leblon Transporte de Passageiros Ltda não recebeu nenhuma notificação direta por parte da Prefeitura ou da Secretaria.
A empresa reitera que venceu de forma legítima a licitação dos transportes na cidade para operar o Lote 02. Esta vitória foi reconhecida por diferentes instâncias judiciais e em nenhum momento houve contestação sobre o direito da Leblon em operar as 18 linhas que formam o lote 02. E a decisão do pedido de suspensão de liminar no STJ, além de estar suspenso diante de embargos de declaração ainda não apreciados pelo referido tribunal, apenas reconheceu que, diante de nova decisão a ser proferida pela Justiça de Mauá sobre a habilitação das empresas do Grupo de Baltazar, não havia necessidade de suspender uma liminar que não mais existia. E, no julgamento da apelação que anulou a sentença que confirmou a inabilitação das empresas de Baltazar (Estrela de Mauá e Transmauá), o acórdão é expresso ao afirmar que "que devem ser respeitados e preservados os efeitos da decisão monocrática e acórdão proferidos pelo E. Superior Tribunal de Justiça nos autos da Suspensão de Liminar e de Sentença n° 1.268-SP, que não são em nada afetados pelo resultado do presente julgamento." E mesmo esse acórdão tem sua decisão pendente de apreciação de Recursos Especial e Extraordinário ao STJ e ao STF.
Portanto, o que é analisado pela Terceira Vara Cível de Mauá é se as empresas Transmauá e Viação Estrela de Mauá poderiam ou não participar da licitação, e mais nada. Além disso, o próprio Prefeito e Secretário que assinam esses atos de uma licitação que já acabou adjudicaram a licitação para a Leblon, assinaram um contrato de concessão e expediram a ordem de serviço para que a empresa investisse mais de R$ 30 milhões no sistema de transporte coletivo de Mauá, colocando 86 ônibus novos para operar no sistema.
E, pior, a habilitação destas empresas do Grupo Baltazar fere o artigo 90 da Lei de Licitações e contraria o próprio edital de Mauá. Ambas estimulam a concorrência e proíbem o monopólio de operação de serviços.
A Estrela de Mauá e Transmauá foram constituídas pelo empresário Baltazar José de Souza, controlador da Viação Cidade de Mauá, que opera o lote 01, e apresentaram endereços, constituição societária,funcionários e até números de telefone em comum, o que indica o monopólio, que já foi vivido por Mauá por cerca de 30 anos, sendo reprovado pela população.
Pela própria Lei de Licitações, jamais poderia ter ocorrido o julgamento concomitante de todas essas fases sem assegurar o direito a defesa da empresa Leblon.
As operações da Leblon em Mauá continuarão normalmente, e, se for necessário, a empresa recorrerá a Justiça para ver garantida a população de Mauá seu direito a um transporte público de qualidade.”
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes.
FOTO:Prefeito de Mauá, Oswaldo Dias, do PT. Secretário de Mobilidade Urbana de Mauá, Renato Moreira dos Santos, habilita volta de empresas de Baltazar José de Souza na licitação dos transportes da cidade, que teve fim em 2010, e coloca como vencedora do lote 02, uma das empresas de Baltazar, Estrela de Mauá. Ato, mesmo seguindo determinações judiciais, é considerado uma ação que fere a lei de licitações e o próprio edital que estimulam a livre concorrência e impedem a formação de monopólios. Com exceção da Leblon, todas as outras empresas de ônibus que concorreram criaram um conluio para manter o domínio total de Baltazar sobre todas as linhas de Mauá, já que pertencem ao empresário mineiro.

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